segunda-feira, 13 de maio de 2013

HOMENAGEM À FORMOSA, DOCE E MEIGA SENHORA CARMELITA SORIANO CARDOSO, MINHA MAMÃE!!

É mãezinha, agora esquecendo o garbo e a elegância do título e voltando ao nosso diálogo carinhoso e cheio de amor, vamos lá, eu havia até esquecido da existência desse blog, por isso que resolvi ocupar o facebook com uma singela homenagem para que todos vissem e percebessem a importância que a sua memória tem na minha vida.

Esse texto apesar de reproduzir pequenos trechos da minha postagem no facebook hoje, não é uma repetição de lá, por isso quem já me deu a honra de ler lá e ainda assim me deu essa honra novamente, podem continuar porque não é o mesmo texto.

Já fazem 09 anos que você se foi para perto do Nosso Senhor Jesus Cristo, e confesso que tenho uma certa “inveja” dEle, por poder usufruir da sua companhia, coisa que nos foi tirada de repente, e digo de repente porque eu estava a morar em São Paulo durante esse período, lá no longínquo ano de 2004, quando recebi um telefonema do meu papai me informando que a senhora estava interna, e por volta de uma semana recebi outro, que não gostaria.

Meu papai foi tão cuidadoso comigo que ligou para mim para que eu viesse à Maceió, com urgência, pois a minha mamãe estava nas "suas últimas", peguei o primeiro vôo e saí de SP rumo à Maceió, chegando aqui, minha desconfiança de que essa conversa estava estranha se confirmou, a senhora já tinha ido para junto de papai do céu.

E aí fiquei naquele clima de angústia, minha princesinha tinha ido. É mãezinha, era assim que eu te chamava no final da sua estada conosco, e tudo isso graças a uma conversa que eu tive com a sua irmã e minha tia querida Dulcinéa, numa das vindas do aeroporto de Maceió, onde eu fui busca-la, que me fez perceber que deveria te dar maior carinho, pois eu não sabia até quando eu a teria comigo.

Você era, mamãe, a despeito de muita gente próxima, aliás, algumas poucas pessoas maldosas, afirmarem que eu não era um bom filho, a criatura mais doce e tenra que eu conhecia, eu sentia na ternura de seu olhar, no seu cuidado comigo e nos seus ciúmes das minhas namoradas o quanto você me amava.

E parafraseando Roberto: “Eu tenho tanto pra lhe falar, mas com palavras não sei dizer...”, eu ficaria aqui escrevendo páginas e páginas desse blog  que teria uma publicação infinita, são tantas histórias, tantas lembranças, que ficaria aqui por horas e horas, que tornaria um texto chato para quem não estivesse envolvido nele, ou seja, nós dois mamãe.

Nesse dia das mães de 2013 (12/05), eu venho aqui mamãe, te desejar um ETERNO E FELIZ DIA DAS MÃES, lembrando a todos que a ausência física não é suficiente para se retirar a lembrança eterna do seu sorriso fácil e da sua gargalhada que contagiava a todos os do que lhe ladeavam.

E aproveito também para felicitar à futura mamãe dos meus outros filhinhos e irmãos do Gui, só afirmando que eu não vou ser pai ainda!! Rsrs, mas intenção não falta. (inclusive o alvo!!)

Né Dona .... !! (espero que ela leia e entenda) rsrs

Abraços e beijos a todos.

sábado, 13 de abril de 2013

GOOD BYE CHINA, BUT I WON'T MISS YOU


Perdão pelo título inicial ter sido escrito em inglês, mas é que de tanto ter de me comunicar nessa língua, até os nossos pensamentos ficam em inglês.

Mas traduzindo o título acima, seria algo do tipo: Adeus China, mas eu não sentirei saudades.

E não quero afirmar que a China me decepcionou por completo, não é isso, mas que a expectativa era muito maior que a realidade, ahh, isso foi!!

Falando em aspectos culturais, de comunicação, de alimentação, de vestuário, de costumes, educação, higiene, etc.

Mas também fiz bons amigos aqui na China, de diversas nacionalidades, tive ótimas experiências, e trataremos adiante os meus (minha opinião pessoal) prós e contras da China.

CONTRAS:

A cultura é muito diferente do nosso Ocidente, as coisas são feitas com muito receio de machucar ou de ofender as pessoas, também há o aspecto a frieza oriunda dos Chineses, enquanto nós brasileiros, principalmente alagoanos somos um povo hospitaleiro e carismático, os chineses são o oposto, fechados, para ver um sorriso é como dar um tiro para cima e derrubar um urubu!!

A comunicação é muito difícil pois são poucos os chineses que falam inglês e muito menos eu falo mandarim!! Estava analisando isso hoje (12/04/2013) ao almoçar em uma rede de restaurantes chinesa (kungfu), onde não havia um cardápio em inglês e nenhum funcionário que falasse ao menos o básico dos básicos, como é que um país desenvolvido como a China, uma potência econômica mundial, não tem pessoas capacitadas para receber turistas do resto do mundo?? É meio que um contrasenso!!

A alimentação para mim foi a parte mais difícil, pois tudo o que se come na China tem pimenta, inclusive o MacDonald's (alguns sanduíches), conseguimos nos virar comendo BigMac, almoçando comida chinesa (que aprendemos a escolher), e jantando cereal com iogurte, pão com queijo processado, bolinhos e bolachas.

Os chineses tem algum mistério na alimentação deles que não se vê um Chinês velho, a não ser que ele seja "antigo" mesmo, porque são todos conservadíssimos.

Já o vestuário é digno de uma peça infantil de comédia, e o pior é que eles têm muitas opções para se vestir bem, mas parece que a maioria faz questão de deixar o "Agostinho Carrara" no chinelo.

Os costumes são uma coisa engraçada e nos fazem perceber o quão grande é esse nosso mundo.

Andando de metrô é que consegue observar todas essas características, mas me restringirei a citá-las, neste momento falando sobre o aspecto cultural, é incrivel você observar um casal de namorados andando aqui na China, andam um longe do outro, mais parecem amigos, além de não se beijarem, não se abraçarem.

Como é diferente o nosso Brasil, graças a Deus!!!

Falando em educação, perdoem-me minhAs leitorAs, mas terei que relatar com palavras que eu nao usaria, tais como, citando o costume que eles têm de escarrar na rua e cuspir no chão, o de não utilizar produtos de higiene pessoal, que tenham cheiro, de ficar dois (sendo bondoso) dias sem tomar banho, (e olhe que Shenzhen nem é fria a esse ponto), poderíamos dizer: são NOJENTOS, mas temos que entender que é normal para eles, e partir do momento em que entendemos, tudo fica mais fácil.

PRÓS:

A China me ensinou muitas coisas, como ser mais atencioso com as pessoas, olhar melhor as suas necessidades, a ser mais solidário e educado, pois são nas adversidades que vemos a importância de fazermos a diferença.

Me ensinou que um sorriso faz toda a diferença, e que não devemos economizar em "mostrar os dentes".

Me ensinou que eu não devo esperar resposta para poder me posicionar, que eu devo agir sem esperar retorno.

Me ensinou que amizade é a coisa mais importante que nós podemos ter nessa vida e que verdadeiros amigos devem ser conservados sob a proteção do melhor conservante.

Me ensinou também a tomar sopa, comer arroz, usando "hashi"(não sei como se chama aqui na China) e logo eu que me achava o "ninja" com os pauzinhos, sofri aqui.

Fiz aniversário na China com direito a parabéns em quatro idiomas (português, espanhos, chinês e inglês), me emocionei (mas não chorei) em ter ganho um presente no meu aniversário, e por ter ganho um bolo e tudo o que uma festinha exige.

Também me emocionava todas as vezes que falava com a razão do título deste texto, meu filho lindo Guilherme Cardoso.

Foram diversas ondas de sentimentos, frustações e reconhecimentos, diversos picos de humor internos, diversos momentos de tristeza, de alegrias, de curiosidade e interesse, diversas Chinesas bonitas e diversas Chinesas feias (grande maioria).

Enfim foram os 30 dias mais diferentes da minha vida.

Mas entre todos esses prós e contras, duas coisas ficaram bem definidas na minha vida.

Uma é que: nada, nem ninguém consegue me impedir de alcançar os meus objetivos, e eu alcanço todos! Meta é comigo mesmo!!

E dois, é que a minha fé no Nosso Senhor Deus é inabalável, e eu sei e sinto a cada dia mais que só Ele pode guiar os passos dos que nEle crêem e a Ele entregam os destinos das suas vidas, assim como eu entreguei os da minha.

Era isso meus amigos e leitores, perdoem pela extensão do texto, pela confusão nas idéias, mas é que sou assim, penso e escrevo, depois é que eu vou ver a besteira que fiz, mas hoje eu prefiro nem revisar o conteúdo para não me arrepender, consequências de uma tarde de ócio.

Beijos e abraços

segunda-feira, 1 de abril de 2013

O QUE ESTOU APRENDENDO NESSA MINHA ESTADA NA CHINA


Estarei utilizando-me do mesmo estilo que utilizei no texto próximo passado, gostei dele...

Bom, parei para escrever esse breve texto, pois além de vários pedidos para que atualizasse este blog com mais frequência, também recebi pedidos/intimações para que falasse sobre esse período de 15 dias aqui nesse país tão diferente (às vezes estranho) e interessante, a China.

Nesse período de 15 dias que estou aqui, ainda faltam uns 15 para retornarmos, estou vivendo em rompante de paradígmas diariamente, é muito estranho para um ocidental "da gema" como eu, me acostumar às coisas da China, podemos conceituar como "nojentas" certas atitudes que para eles são normais, como por exemplo, não usarem perfume, desodorante e nem nada que deixe cheiro, e o pior é que eles não fedem tanto (é verdade que não cheiram bem também), escarrar em qualquer lugar, isso sem falar nos hábitos alimentares, mas são coisas da China...

Eu como bom observador que sou, percebi algumas coisas e estou tirando lições de valor incomensurável para a minha vida e espero nesse período que ainda me resta nessa estada, aprender muito mais.

Estou aprendendo alguns segredos da longevidade dos Chineses, tipo, eles tomam muito chá, ao invés de refrigerantes ou sucos, tomam também muita água quente (isso mesmo!!) pois desentoxica todo o organismo e é bom até para febre (não façam essa cara de espanto!!) e eu sou prova viva disso, e também descobri pq vc não vê um Chinês gordo, tudo o que eles comem tem pimenta, até o Mc Donalds!! E a pimenta tem efeitos antigordura (http://www.saudedicas.com.br/dicas/5-efeitos-da-pimenta-contra-a-gordura-corporal-157843).

Estou aprendendo que mesmo estando arrodeado por milhares de pessoas mal-educadas, nunca se deve economizar nos sorrisos e nos "Ni hao" que significa um simples "olá!", o sorriso de espanto e alegria que recebemos por um simples gesto desses é incrível e soa perfeitamente natural mediante tanta frieza durante todo o dia. 

Estou aprendendo a pechinchar muito mais, porque Chinês é uma racinha muito esperta, o que eles dizem o preço para nós estrangeiros iniciando-se em 350 yuans (moeda local), saiba que se vc realmente quiser levar, pechinche (com gestos, mímicas e se houver rede 3G com o Google Translator), vai pagar só 100 yuans.

Estou aprendendo também que não podemos nunca generalizar um conceito, pois também existe Chinês solidário e disposto a te ajudar sem nenhum interesse.

Estou aprendendo a viver e a vencer paradigmas, e ter a certeza que nada é impossível.

Estou aprendendo que é preciso e necessário ter fé, fé em algo, que no meu caso está no meu Deus bondoso e maravilhoso para os que nEle crêem, e que opera milagres, e eu sou a prova viva disso.

Estou aprendendo também que amigos, mas aqui me refiro a AMIGOS, aqueles que se confundem com anjos da guarda, que nem todo mundo tem a oportunidade de ter, principalmente no nosso mundo de redes sociais (parafraseando a amiga Valma Dantas) são coisas raras e que quem, como eu tive a oportunidade de encontrar um, devemos guardá-los a 7 chaves.

Estou aprendendo tantas coisas que levarei para beneficiar a minha vida que esse espaço aqui é pequeno para descrevê-las,

Enfim, ESTOU APRENDENDO...

sexta-feira, 29 de março de 2013

REFLEXÕES SOBRE MINHA BREVE VIDA



Perdoem-me pela extensão do texto e de seu formato um pouco diferente.

Perdoem-me também pela ausência nas atualizações, mas os percalços da vida me fizeram ausentar-me.

Estava eu a ler o meu Facebook, aqui na China, enquanto passava o tempo (exercício que mais tenho efetuado nos últimos 15 dias), quando me deparei com as publicações de uma pessoa que eu costumava adimirar, mas que, como costumeiramente nas relações interpessoais, me decepcionou, e resolvi escrever um pouco para voltar a atualizar esse espaço que deixou de ser só meu para ser nosso.

E eu aprendi nesses meus breves 32 anos quase completos (05/04), que as pessoas não precisam das outras para sobreviverem emocionalmente, pois o ser humano é perfeitamente adaptável à solidão.

Aprendi também que devemos dar toda a atenção e carinho para nossas famílias.

Aprendi que não se deve nunca deixar para dizer um "EU TE AMO", na próxima oportunidade, pois essa pode não existir.

Aprendi que devemos ter o nosso arrimo familiar (pai e mãe), mas que devemos também construir o nosso alicerce para não sermos pegos de surpresa e ficarmos "a ver navios".

Aprendi que o reconhecimento e o agradecimento são sentimentos que devem ser públicos e sempre que o poderem façam.

Não tenham vergonha de expressar o quanto aquela pessoa ajudou na sua formação, seja profissional, seja pessoal, seja de caráter, pois é bom ser reconhecido, dá uma sensação boa de "dever realizado".

Aprendi a ter cuidado com falsos amigos, que só o são enquanto sua amizade não configura uma ameaça ou concorrência, experimente ameaçar brilhar mais e verás a amizade desaparecer em atitudes deselegantes e às vezes até hostis.

Aprendi também que o maior bem que podemos ter é nossa saúde, seja espiritual, seja física, pois sem ela não conseguimos mais nada.

Aprendi a buscar meus objetivos sem qualquer medo e receio do que possa vir a me parecer um obstáculo, afinal, obstáculos foram criados para serem desafios a ser vencidos.

Aprendi a amar e a me entregar de cabeça, às vezes até inconsequentemente às relações, muitas vezes "quebrando a cara", mas é a vida!!!

E aprendi e ainda aprendo todos os dias com o bicho homem, que com todas as suas diferenças, pode nos ensinar, a cada dia, sermos pessoas melhores.

Aprendi e ainda aprendo!!



P.S.: espero que tenham gostado desse estilo e me perdoem o "ferrugem" na escrita.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

DA NECESSÁRIA MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE NOS TEMPOS HODIERNOS



INTRODUÇÃO:

Um dos motivos que nos levaram a escrever sobre esse tema foi o fato da nossa militância diária na advocacia criminal e a nossa indignação com a utilização desenfreada do princípio do in dubio pro societate para fundamentar toda e qualquer pronúncia (decisão que admite a inicial acusatória e determina o envio de um acusado para ser julgado perante o tribunal do júri).

Admitir a incidência desenfreada desse princípio, é não levar em conta outros princípios de matrizes constitucionais, a saber: presunção de inocência (sempre), ampla defesa (às vezes).

In dubio pro societate, vem do latim e significa: em dúvida, a favor da sociedade, é um princípio já ultrapassado, de quando os processos contra acusados de crimes dolosos contra a vida eram mais contidos, onde a polícia trabalhava com mais cautela e não com a necessidade hodierna de demonstrar produtividade e a “solução” para a criminalidade desenfreada que assola o nosso dia a dia, e significa que em caso de dúvida, quando da decisão de pronúncia, deve se decidir à favor da sociedade, pois, como a decisão de crimes dolosos contra a vida, cabe ao conselho de sentença, que é formado exclusivamente por cidadãos comuns, decidir o futuro do acusado, se ele deve ser retirado do seio da sociedade ou deve ser mantido no seu convívio.

No cenário atual essa decisão de enviar o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri, com a modernidade e a tendência garantista que é assegurada, inclusive, pela nossa Constituição Federal de 1988, é descabida e ousaríamos ainda defender que é inconstitucional, pois fere princípios pétreos constitucionais.

HISTÓRICO:

Antigamente, em meados dos anos 50, com o recém criado Código de Processo Penal (Dec. Lei 3.689/41), ao tratar da pronúncia, ícones do Direito, tais como WALTER P. ACOSTA, e HÉLIO TORNAGHI, manifestaram-se no sentido de que a pronúncia se caracterizava como uma sentença “que encerra a formação da culpa e põe fim à jurisdição” (P.ACOSTA, 1957), o que segundo a doutrina mais moderna, trata-se de um equívoco, pois a pronúncia se reveste de caráter decisório interlocutório, onde se admite a procedência da acusação, encerrando a primeira fase, do procedimento do júri que tem essa finalidade, qual seja, tornar admitida ou não a denúncia ministerial, em palavras miúdas, se a acusação tem fundamento.

NECESSIDADE DA APLICAÇÃO SEGUNDO A DOUTRINA ANTIGA:

Para que se possa credibilizar o discutido princípio, vale frizar que o Direito Penal antigo, que remonta a antes da promulgação do Código de Processo Penal vigente, em meados de 1940, fundamentava-se muito na necessidade, influência da Igreja Católica com as Santas Inquisições, de a população se ver resguardada em sua paz social, de indivíduos que pudessem perturba-la.

E assim o fizeram, criaram o princípio discutido, para em visível defesa da paz social, da tranquilidade pública, fazer ver a que acaso surgisse alguma dúvida acerca da culpabilidade do indivíduo acusado de um crime de homicídio, dever-se-ia levá-lo a julgamento perante um conselho de sentença formado por 7 cidadãos do povo, completamente leigos em relação ao direito, que decidiriam o futuro e a vida do cidadão que ali estava a ser julgado.

Mas questionamos diversos fatores para tal julgamento: Há a incidência do visual, e passo a explicar, acaso algum dos jurados não fosse com a cara do cidadão, muito provavelmente iria condená-lo, ademais existe a performance teatral da acusação e da defesa, pois os relatos históricos são de julgamentos onde cenas de filmes de Hollywood perderiam longe.

Além de tudo isso ainda soma-se hodiernamente o poder da chamada “imprensa marrom” que é responsável por “divulgar” determinados delitos que chocam pela sua forma de cometimento e elegem determinado cidadão, seja ele culpado ou não, como o autor do delito, condenando-o impreterível e antecipadamente.

Seria como elencar alguns casos práticas, antigos e nem tão antigos assim, mas alguém que assista aos telejornais absolveria p.ex.: Suzane Von Richthofen, Alexandre Nardoni, Ana Carolina Oliveira, Lindemberg Alves e nos mais antigos o “bandido da luz vermelha”, o maníaco do parque??
DA NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NO DIREITO MODERNO: (IN DUBIO PRO SOCIETATE X PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
Seguindo a mais moderna doutrina processual penal, que leva em conta estudos modernos de política criminal, estatísticas de crimes, dentre outros pontos vitais à modernidade exigida por todos os ramos da nossa vida, é que se chegou à conclusão de que não se pode aplicar mais um princípio jurássico como é o in dubio pro societate, pois em total afronta ao garantismo penal, e ao princípio da presunção de inocência.
Não se pode admitir que por incompetência dos órgãos investigadores e por defeito na instrução processual, um cidadão seja submetido a um julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o manto da dúvida, ora, que dúvida é essa que pode levar para o cárcere um cidadão inocente, que já entra na sessão do júri 50% condenado, tendo que se defender dos fatos atribuídos a si, pois se a dúvida persistir ele fatalmente será condenado.
É como colocar numa balança, quais os princípios que devem ser valorados? O in dubio pro societate ou o in dubio pro reu, e é claro que se formos pesar numa balança, devemos nos tendenciar pelo segundo deles, onde a dúvida privilegia o réu e que a nosso ver deve ser utilizado em todo o processo penal, ora, porque num processo de competência do juiz comum, há toda a instrução processual e após seu final (igual à primeira fase do júri) o magistrado se tiver a menor dúvida deve decidir pro reu e porque não no rito do júri, com essa atitude evitaríamos várias injustiças cometidas pelos jurados que condenam sem sequer saber o que é estar preso.
Segundo as palavras do preclaro EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA: “...não vemos como aceitar tal princípio (ou regra) (in dubio pro societate) em uma ordem processual garantista.” (parênteses grifados nossos).
CONCLUSÃO:
A nosso ver, não há como se manter um princípio dessa monta vigente tomando por base um direito penal moderno que se reveste de garantismo e minimalismo, onde um cidadão que submetido a toda uma investigação judicial após uma prévia investigação policial, e ainda assim restarem dúvidas acerca de sua culpabilidade, seja enviado a um julgamento ao clássico estilo da “roleta russa” em que diversos fatores externos à verdade podem influenciar, não somente aos anos que irá passar recluso, arrancado do seio de sua família, mas também à pecha de assassino, que essa, tempo algum há de corroer.
Portanto, em nosso sentir, o princípio que deve nortear qualquer decisão judicial é o do in dubio pro reu, evitando assim erros judiciais crassos como já tivemos vários em nossa história recente.











REFERÊNCIAS:
P.ACOSTA, Walter. O Processo Penal, Rio de Janeiro: 1957.
TORNAGHI, Hélio Bastos. Curso de Processo Penal, v. 2. São Paulo. Saraiva: 1980.
OLIVEIRA. Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 13ª ed. Lumen Juris. São Paulo:2010. p. 696

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

TRIBUNAL DO JÚRI: INSTITUIÇÃO FALIDA OU CONTAMINADA?



Peço perdão desde já pela extensão do texto que difere do costumeiro nesse blog, mas o assunto é deveras extenso.

Cumpre a mim relatar um assunto que me martelou a cabeça por vários dias nesse feriadão de 07 de setembro que é a problemática que envolve a instituição constitucionalmente garantida do Tribunal do Júri.

Antes, gostaria de saudar aos meus fieis leitores, na pessoa do meu amigão e estudante de Direito com um futuro promissor Bruno Veras de Morais, muito obrigado pelo incentivo de sempre e vamos que vamos!

O que muito me preocupa é a influência (maléfica) que a imprensa faz na cabeça dos jurados leigos (Conselho de sentença), que por pressão popular tendem por condenar e já dizia o incomparável pensador francês VOLTAIRE[1],”É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente”.

Em consulta ao sítio Wikipedia, encontrei o seguinte esboço histórico sobre o júri no nosso país: “O júri foi instituído no Brasil com a primeira Lei de Imprensa, a 18 de junho de 1822, que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa. Somente a partir da Constituição Imperial de 1824 passou-se a considerar o Júri como órgão do Poder Judiciário, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais. Com o Código de Processo Criminal de 29 de novembro de 1832, o Brasil adotou um sistema misto, inglês e francês; este dava aos jurados competência sobre a matéria de fato enquanto que aquele, sobre a matéria de direito.”

Continua o sítio: “O Decreto-Lei 261 de 1841 desvinculou o sistema inglês e o francês e foi ratificado pela lei 2.033, de 1891, limitando a competência do Júri. As constituições de 1891 e a de 1934 mantiveram a soberania deste tribunal com algumas alterações. A Constituição de 1937 silenciou a respeito, o que fez com que o Decreto nº. 167, de 5 de janeiro de 1938, suprimisse essa soberania, permitindo aos tribunais de apelação a reforma de seus julgamentos pelo mérito.

Já a Carta de 1946 restabeleceu a soberania desta instituição, estabelecendo as seguintes características: número impar de seus membros, o sigilo da votação, a plenitude da defesa do réu, a soberania dos veredictos, e a exclusividade quanto à competência para julgar crimes dolosos contra a vida.

Por fim, a Carta de 1967 e a emenda constitucional nº. 01 de 1969 e a Constituição de 1988 mantiveram a instituição com as características que foram estabelecidas na carta de 1946. O Júri na atual Constituição está disciplinado no art. 5º, XXXVIII, sendo direito e garantia individual, portanto não pode ser suprimido nem por emenda constitucional por se tratar de cláusula pétrea. Importante se faz mencionar seus princípios, a saber, plenitude da defesa, o sigilo nas votações, a soberania do veredicto e a competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida”[2].

Após toda essa conceituação histórica sobre o instituto do júri no Brasil, passemos à nossa, como sempre, breve posição pessoal.

Eu acho, como entusiasta do júri, que ele deve ser mantido em sua essência, porém necessita de algumas adaptações aos tempos hodiernos, não sei ao certo quais seriam essas mudanças, mas creio que tudo que vise à imparcialidade dos jurados é salutar, não sei se restringindo a possibilidade de a imprensa divulgar tão acintosamente como faz hoje em dia casos pré-determinados, em que após o massacre de informações tendenciosas, onde se elege um possível autor, utilizando-se de conclusões indiretas, com uma fórmula que só a imprensa sabe como utilizá-las.

Cito como exemplos alguns casos em que, honestamente, meu querido leitor, você na condição de jurado leigo (ou não) absolveria alguns desses acusados, por mais dúvidas que pairassem perante suas consciências? P.ex. Suzane Von Richtofen? Casal Nardoni? Lindemberg Alves? Elize Matsunaga? E um fato mais local, Talvane Albuquerque? (Condenado pelo assassinato da então Deputada Federal Ceci Cunha).

Poderiam me acusar de censor da imprensa, querendo colocar brios na liberdade de informação, olhando por esse ponto até eu mesmo me recriminaria, mas cabe a nós pensarmos se a liberdade de informação passa pelo fato de se agrupar a uma posição e bombardear a opinião contrária em defesa da sua? Seria essa parcialidade salutar? Eu prefiro crer que não, mas essa é a minha opinião pessoal, como sempre.

Por isso em resposta ao título do presente artigo é que venho assim me manifestar o Tribunal do Júri é uma instituição deveras contaminada, seja pela influência da mídia, que “manipula” os jurados a seu bel prazer.

Falando em julgamentos especificamente, o último a que tivemos a cobertura maciça da imprensa, que foi o de Lindemberg Alves, acusado de matar a sua namorada Eloá Pinheiro, fato esse em que foram ventiladas duas versões, uma pelo acusado e outra pela vítima sobrevivente, a menina Nayara Rodrigues, a primeira que a polícia em ação visivelmente desastrosa e amadora teria entrado atirando no apartamento, ferindo as duas vítimas, sendo Eloá fatalmente, não sei ao certo, pois não tive acesso aos autos, mas me comprometo a perguntar ao meu amigo pessoal, Dr. Thiago Pinheiro, advogado do assistente de acusação, que muito bem representou Alagoas nesse que foi um dos mais comentados e transmitidos julgamentos da história moderna do Brasil.

Críticas tenho a fazer ao desenrolar do referido julgamento, mas já se passaram mais de 06 meses da sua realização que nem sei ao certo se pertinentes seriam, mas mesmo assim irei fazê-las, lembrando que o trecho que reproduzo a seguir foi redigido na época do julgamento, por isso peço desde já perdão se há algum equívoco.

E assim falava eu, à época: “O que se apercebeu, analisando as entrevistas coletivas dadas pela promotora de justiça e pelos assistentes de acusação foi uma total falta de sincronia entre ambos, seja pelo desrespeito absurdo à advocacia e à própria família das vítimas, que, contrataram advogados particulares para os representar e os mesmos tiveram suas vozes caçadas, como num jogo inglês, caracterizando sim o absurdo desrespeito a todos os envolvidos, seja pela falta de conhecimento técnico , seja pelo excesso de “aparecismo” diante das câmeras.

Também podemos verificar no tocante à douta Promotora de Justiça, o equívoco ao analisas as situações ocorridas durante o julgamento, o que poderia ser perfeitamente justificável pelo cansaço obtido após 4 longos dias de julgamento, mas também foi de se observar a altivez e a arrogância nas frases da promotora: “eu fiz isso, eu fiz aquilo, eu, eu, eu...”, isso demonstra o menosprezo que o nosso amigo particular Dr. Thiago Pinheiro, na função de advogado da assistência de acusação, foi vítima.

Talvez por já conhecer o nível de oratória da maioria dos outros representantes das famílias (e aqui tratamos de suposição), a promotora cerceou a palavra nos debates aos advogados dos assistentes de acusação, porém o mais afetado foi o nosso representante das Alagoas, que viajou tão longínquos quilômetros para fazer parte de um enfeite humano, um pedestal de advogados compondo a mesa da acusação.

O que a promotora fez, está equivocado, assim como diversos atos que Sua Excelência anunciou, tais como a tentativa de opressão à digníssima e brilhante advogada de defesa do acusado Lindemberg, Dra. Ana Lúcia Assad, quando a ameaçou de processá-la por desacato à autoridade, por uma suposta ofensa irrogada no calor da discussão sobre termos técnicos que a nosso ver também foram equívocos por parte da Excelentíssima Magistrada, Dra. Milena Dias.

Porém, olvidou a ilustre promotora que o advogado possui imunidade material, por seus atos e ofensas irrogadas em juízo, na discussão da causa, não podendo o mesmo ser responsabilizado por tais atitudes, sendo inviolável por seus gestos e palavras.
E outro detalhe, no Tribunal do Júri lhe é assegurada a plenitude de defesa do acusado, o que difere da ampla defesa, a primeira é mais abrangente do que a segunda.

A Dra. Daniela Hashimoto, quando em entrevista à GloboNews[3] cuspiu toda sua arrogância e despreparo para lidar com tais situações, o tempo todo esquece que representa uma instituição (O Ministério Público), e que ela não exprime a sua vontade pessoal

Houveram várias nulidades no julgamento e na sentença da MM. Juíza, o julgamento foi repleto de atos duvidosos, tais como erro na dosimetria da pena, desconsideração de crimes-meios e de crimes-fins, entre outras coisas que poderíamos ficar citando aqui por diversas linhas, acaso conhecêssemos a fundo os autos processuais.”

E isso tudo é o que se conclui ao analisar que os Tribunais do Júri, tais como estão a ocorrer no país, estão fadados e enviar inocentes de fato e condenados pela mídia para trás das grades, o que é muito triste, pois estão contaminados pela nuvem negra da imprensa marrom e outros meios judiciais que induzem os jurados e agir como se inquisitores fossem.

E a probabilidade de um Júri ter o resultado desfavorável à pretensão da defesa é de 50%, o que é muito alta, e leva a vários outros fatores que deixaremos para abordar em uma outra oportunidade, porque senão não terminaremos esse texto que já está deveras extenso.

Forte abraço a todos que dispendem alguns preciosos minutos dos seus dias para lerem meus simplórios textos.


[1] François-Marie Arouet mais conhecido pelo pseudónimo Voltaire foi um ensaísta, poeta, filósofo, dramaturgo e historiador francês.  Voltaire atacou com veemência todos os abusos praticados pelo Antigo Regime. Tinha a visão de que não importava o tamanho de um monarca, deveria antes de punir um servo, passar por todos os processos legais, e só então executar a pena, se assim consentido por lei. Iluminista, Voltaire morreu em 30 de maio de 1778. Uma revista escreveu e declarou Voltaire como "o maior, o mais ilustre e talvez o único monumento desta época gloriosa em que todos os talentos, todas as artes do espírito humano pareciam haver se elevado ao mais alto grau de sua perfeição".
[2] In http://pt.wikipedia.org/wiki/Júri
[3] http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/t/todos-os-videos/v/promotora-afirma-que-homicidios-foram-premeditados-por-lindemberg/1816453/