quinta-feira, 24 de julho de 2014

DA TRISTE REALIDADE DA ADVOCACIA CRIMINAL EM ALAGOAS

É com pesar que escrevo essas breves linhas sobre a situação da advocacia criminal em Alagoas, pois, além de sermos taxados como defensores de bandidos, situação provocada pelos altos índices de “crimes de mando” e o chamado “coronelismo” que vigorava no nosso país, antigamente, principalmente no nosso Estado. 

Coisa que eu não consigo entender porque essa “taxação” ficou encruada, não desaparece, nem mesmo com o fim do crime de mando em Alagoas. 

É muito difícil lutar contra a opinião social e estatal, e aqui falo com a propriedade de quem já advogou para clientes que tiveram seus atos taxados como “crimes de grande repercussão social”, e ainda tem o fato de que aqui em Alagoas na grande maioria dos casos, não existe isso de “princípio da imparcialidade do juiz”, o juiz já adentra a fase da instrução processual, como se fosse uma fase de solidificação da culpabilidade (é como se o acusado já fosse culpado e só faltasse solidificar essa culpa), outro princípio que aqui deveria vigorar é o de que “a acusação tem que comprovar ser o acusado culpado e não o acusado que tem que comprovar sua inocência”, isso tudo lastreado no constitucional princípio da presunção de inocência.

É profissionalmente triste ver um órgão como o poder judiciário tão despreparado a nível criminal como o nosso e aqui não me foco pessoalmente em ninguém, pois sei que poderia ser vítima de retaliações dos mais variados tipos, mas não me omito em falar que são poucos os que realmente sabem lidar bem com o direito penal e processual penal, podemos contar nos dedos das mãos os vocacionados para trabalhar nessa tão penosa área.

Mas é como o dito popular: “É o que temos para agora”, vivemos na esperança de que cabeças abertas a um ponto de vista da aplicação da criminologia moderna surjam e dominem esse meio, através de vocações à imparcialidade que o nosso texto legal tão brilhantemente assegura.

E o reflexo disso é o esvaziamento que as sessões da câmara criminal do nosso Egrégio Tribunal de Justiça vem sofrendo, seja pelo chamado e novel “julgamento em bloco”, seja pela velha máxima de voto “com o relator”, é como “gritar ao vento”. Triste ver o direito alagoano que já foi palco de exportação dos maiores juristas ao cenário nacional, hoje em dia carecer de uma só expressão nacional.

TRISTE, É REALMENTE TRISTE.