Coisa que eu não consigo
entender porque essa “taxação” ficou encruada, não desaparece, nem mesmo com o
fim do crime de mando em Alagoas.
É muito
difícil lutar contra a opinião social e estatal, e aqui falo com a propriedade
de quem já advogou para clientes que tiveram seus atos taxados como “crimes de
grande repercussão social”, e ainda tem o fato de que aqui em Alagoas na grande
maioria dos casos, não existe isso de “princípio da imparcialidade do juiz”, o
juiz já adentra a fase da instrução processual, como se fosse uma fase de
solidificação da culpabilidade (é como se o acusado já fosse culpado e só faltasse
solidificar essa culpa), outro princípio que aqui deveria vigorar é o de que “a
acusação tem que comprovar ser o acusado culpado e não o acusado que tem que
comprovar sua inocência”, isso tudo lastreado no constitucional princípio da
presunção de inocência.
É
profissionalmente triste ver um órgão como o poder judiciário tão despreparado
a nível criminal como o nosso e aqui não me foco pessoalmente em ninguém, pois sei
que poderia ser vítima de retaliações dos mais variados tipos, mas não me omito
em falar que são poucos os que realmente sabem lidar bem com o direito penal e processual penal,
podemos contar nos dedos das mãos os vocacionados para trabalhar nessa tão
penosa área.
Mas é
como o dito popular: “É o que temos para agora”, vivemos na esperança de que
cabeças abertas a um ponto de vista da aplicação da criminologia moderna surjam
e dominem esse meio, através de vocações à imparcialidade que o nosso texto
legal tão brilhantemente assegura.
E o
reflexo disso é o esvaziamento que as sessões da câmara criminal do nosso
Egrégio Tribunal de Justiça vem sofrendo, seja pelo chamado e novel “julgamento
em bloco”, seja pela velha máxima de voto “com o relator”, é como “gritar ao
vento”. Triste ver o direito alagoano que já foi palco de exportação dos
maiores juristas ao cenário nacional, hoje em dia carecer de uma só expressão nacional.
TRISTE, É
REALMENTE TRISTE.