segunda-feira, 1 de setembro de 2014

DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: NECESSIDADE OU DISCURSO POPULISTA

Bom, basta que haja um crime de comoção cometido por um menor de idade que o assunto volta à discussão. Nos levando a questionar as leis penais brasileiras.

Mas de logo assumo a minha posição abolicionista, pois, desde que era um adolescente não me fazia a favor de tais mudanças, sem nem saber argumentar, como dizia o mestre Ariano Suassuna, através do seu Chicó: "Num sei, só sei que foi assim!".

Bom, mas vamos à discussão sobre o assunto especificamente.
Ao emitir a minha opinião pessoal, desde já peço desculpas aos oposicionistas, por qualquer  colocação aqui posta, mas eu sinceramente acho um discurso deveras enganador e oportunista, que pega uma população fragilizada com a ocorrência de um crime que mecheu tanto com um sentimento de revolta geral que acomete a nossa população.

Creio eu, sem medo de errar, que se fizessemos uma enquete questionando se deveríamos voltar à época em que aplicávamos as penas cruéis (arrancamento de membros [esquartejamento] através de tração equina, entre outras), a maioria da população adepta do jargão "bandido bom é bandido morto", apoiaria a iniciativa.

É como se sugerir a aplicação da pena de morte no Brasil, eu gostaria que os defensores dessa idéia me elencassem um só país que é adepto a essa modalidade de pena que tenha a sua criminalidade reduzida, pelo contrário, os EUA têm a maior população de presos do mundo.

Ainda sou muito questionado: "ah, vc diz isso porque não foi com o seu filho." E eu respondo: "Não sei, o homem é o momento!"

Bom, me perdoem, mas eu estou num café, escrevendo enquanto um amigo não chega... Portanto me perdoem se fui desconexo em algum momento.

MAS É ISSO, EU SOU CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, porque ela não apresenta nenhum indice de solução para o problema apresentado.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

DA DESNECESSIDADE DO PAGAMENTO DE CUSTAS DE ENVIO E RETORNO NOS RECURSOS CRIMINAIS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES.




De volta aos escritos, após umas semanas em busca de temas interessantes e atolado com um prazo para interpor recursos criminais para os Tribunais Superiores, e como nunca tinha escrito sobre a novel repercussão geral do STF, fui pesquisar sobre o que deveria enfocar, quando me deparei com uma obra festejada de Processo Penal, de um famoso autor da nova geração, em que vi um equívoco, quando tratou do tema de pagamento de custas de envio e retorno aos Tribunais Superiores, o chamado “preparo”, em recursos na área criminal.

Hei de na minha humilde opinião, discordar do festejado autor, pois, admitir a necessidade de qualquer pagamento a um cidadão que não detém condições de arcar com isso, é obstruir o seu acesso à justiça, e consequentemente o sujeitar a possíveis equívocos judiciários.

Esse meu entendimento é embasado em diversos julgados de Tribunais dos mais diversos locais do país, e na Constituição Cidadã, que peço licença para não colar aqui nesse texto, pois não é o objetivo deste blog, rechear o texto com jurisprudências, porém, são facilmente encontradas em pesquisas simples.

Bom, era essa a mensagem que eu gostaria de passar: nunca feche os olhos para os temas pesquisados, sempre há temas secundários que merecem a nossa atenção.

abraço a todos

quinta-feira, 24 de julho de 2014

DA TRISTE REALIDADE DA ADVOCACIA CRIMINAL EM ALAGOAS

É com pesar que escrevo essas breves linhas sobre a situação da advocacia criminal em Alagoas, pois, além de sermos taxados como defensores de bandidos, situação provocada pelos altos índices de “crimes de mando” e o chamado “coronelismo” que vigorava no nosso país, antigamente, principalmente no nosso Estado. 

Coisa que eu não consigo entender porque essa “taxação” ficou encruada, não desaparece, nem mesmo com o fim do crime de mando em Alagoas. 

É muito difícil lutar contra a opinião social e estatal, e aqui falo com a propriedade de quem já advogou para clientes que tiveram seus atos taxados como “crimes de grande repercussão social”, e ainda tem o fato de que aqui em Alagoas na grande maioria dos casos, não existe isso de “princípio da imparcialidade do juiz”, o juiz já adentra a fase da instrução processual, como se fosse uma fase de solidificação da culpabilidade (é como se o acusado já fosse culpado e só faltasse solidificar essa culpa), outro princípio que aqui deveria vigorar é o de que “a acusação tem que comprovar ser o acusado culpado e não o acusado que tem que comprovar sua inocência”, isso tudo lastreado no constitucional princípio da presunção de inocência.

É profissionalmente triste ver um órgão como o poder judiciário tão despreparado a nível criminal como o nosso e aqui não me foco pessoalmente em ninguém, pois sei que poderia ser vítima de retaliações dos mais variados tipos, mas não me omito em falar que são poucos os que realmente sabem lidar bem com o direito penal e processual penal, podemos contar nos dedos das mãos os vocacionados para trabalhar nessa tão penosa área.

Mas é como o dito popular: “É o que temos para agora”, vivemos na esperança de que cabeças abertas a um ponto de vista da aplicação da criminologia moderna surjam e dominem esse meio, através de vocações à imparcialidade que o nosso texto legal tão brilhantemente assegura.

E o reflexo disso é o esvaziamento que as sessões da câmara criminal do nosso Egrégio Tribunal de Justiça vem sofrendo, seja pelo chamado e novel “julgamento em bloco”, seja pela velha máxima de voto “com o relator”, é como “gritar ao vento”. Triste ver o direito alagoano que já foi palco de exportação dos maiores juristas ao cenário nacional, hoje em dia carecer de uma só expressão nacional.

TRISTE, É REALMENTE TRISTE.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

ACRIMAL: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DE ALAGOAS, UMA BATALHA ANTIGA, AGORA VENCIDA!!



A criação no ano de 2014, da entidade de classe dos advogados criminalistas foi um marco à sociedade alagoana, através da luta de mais de uma década de alguns advogados que foram e são figuras marcantes no mercado da advocacia alagoana.
Me permitam e me perdoem os que eu esquecer, mas eu tenho que citar alguns nomes de figuras marcantes para a criação da ACRIMAL, meus dois pais (meu pai real e meu pai profissional) me ensinaram que o reconhecimento e a gratidão são as principais qualidades de um homem, e nem venham me dizer que a parte mais sensível de um homem é o seu bolso, porque não há sensação melhor do que a do afago ao ego de cada um de nós.
Da geração mais antiga (rsrs, me perdoem) são impossíveis de esquecer os advogados Carlos Angelo e Darlan Matias, a quem devo especialmente render minhas homenagens pela sua presteza e generosidade de sempre (quem o conhece sabe do que eu estou falando). Já os da minha geração (os decanos), não posso deixar de citar o Dr. Ricardo Moraes, que é como estávamos falando em uma das nossas agradáveis conversas eu e o Dr. Angelo, o Ricardo é uma figura que é impossível de se brigar, “ninguém consegue brigar com ele”. Também não posso esquecer do meu irmão e agora parceiro profissional Fernando Guerra Filho, também o meu primo Gedir Campos, Dr. Leonardo de Moraes, competentíssimo colega que quase foi tomado pelo lado negro da força (kkkk), mais recentes tenho alguns amigos como os Drs. Thiago Pinheiro, Henrique Mousinho, Marquinhos Méro, Hélder Loureiro Filho, Diego Duca, entre outros, perdoem os muitos não menos importantes que eu não citei aqui.
Mas é isso, a ACRIMAL já nasce com vários desafios que lhe são peculiares, que são os desrespeitos às prerrogativas dos advogados criminalistas, e desrespeitos peculiares ao nosso Estado de Alagoas.
E com o desafio de unir todos os advogados que labutam nessa área e têm seus direitos desrespeitados todos os dias para que a ACRIMAL possa se movimentar e ganhar força para que possa atuar na defesa de todos os advogados criminalistas do nosso lindo Estado.
Por isso é que vamos lá, AVANTE ACRIMAL.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

O BOM FILHO À CASA RETORNA!!!




É amigos, leitores e curiosos, depois de mais de ano de abandono, estou eu retomando a minha escrita, meu vício bom, e retornarei abordando um assunto não exclusivamente jurídico, mas do meio, acontecimentos, que muito nos entristecem, mas infelizmente é a nossa realidade no nosso dia a dia, farei uma postagem em homenagem à recém criada ACRIMAL, que muito nos orgulha em fazer parte do seu conselho. E que une a classe tão maravilhosamente formada de competentes e esforçados profissionais que lutam diariamente pelo respeito que devemos, nós, os criminalistas ter de toda uma população.
Mas é isso, vamos que vamos!!